PORTARIA GM/MPO Nº 335, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Reabre, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, crédito especial, no valor de R$ 4.000.000.000,00, aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e de acordo com o art. 56, caput, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:

Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), crédito especial aberto pela Lei nº 15.066, de 23 de dezembro de 2024, para atender à programação indicada no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

ANEXO Reabertura de Crédito EspecialPROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0909 00X8Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro28 8464.000.000.000
0909 00X8 0001Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional28 8464.000.000.000
F5-IFI090030524.000.000.000
TOTAL - FISCAL4.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL4.000.000.000